Quem tem direito à voto:
CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLÉIAS E DAS ELEIÇÕES
Art. 14º – Para as eleições do GED, adotar-se-ão as seguintes regras:
Parágrafo Primeiro: Terá direito a voto, os membros do GED em exercício, Membros do Conselho Consultivo, Responsável pelo Núcleo Ambiental Diocesano, Coodernador (es) Decanal (is), os Coordenadores (is) Paroquial (is), e o Coordenador Diocesano da Escola Vivencial do MCC, “atuantes”, não podendo os responsáveis ou coordenadores que acumulam cargos, votar por duas vezes.
Parágrafo Segundo: do termo “atuante”, entenda-se o (s) coordenador (es) cadastrado (s) aquele (s) envia (m) regularmente a (s) dolorosa (s) e ou candidato (s), e estejam devidamente cadastrados pelo GED.
De acordo com nosso regimento interno, somente estão convocados para a Assembléia Eletiva os seguintes membros, conforme Capítulo V, Parágrafo Primeiro:
1) Toda a executiva do GED a seguir:
a) Coordenador Diocesano;
b) Vice-Coordenador Diocesano;
c) Assessor Eclesiástico;
d) Primeiro Secretário;
e) Segundo Secretário;
f) Primeiro Tesoureiro;
g) Segundo Tesoureiro;
h) Responsável pelo Pré-Cursilho;
i) Responsável pelo Pós-Cursilho;
j) Responsável pelos Núcleos Ambientais;
k) Responsável pelas Alavancas (Nacionais e Internacionais);
l) Responsável pelos Jovens;
m) Responsável pela Liturgia;
n) Responsável pela Compra e Organização dos Materiais (Mala);
o) Responsável pela (s) Promoção (ões) e Ultréya (s);
p) Responsável pelo Folclore;
q) Responsável pela (s) Escola (s) Vivencial (is) diocesana;
r) Formador (a) de equipe e organizador (a) da cozinha;
s) Responsável pelo Centro de Processamento de Dados
t) Coordenador do Decanato de Campo Mourão - Coordenador Diocesano;
u) Coordenador do Decanato de Ubiratã;
v) Coordenador do Decanato de Iretama;
w) Coordenador do Decanato de Goioerê;
x) Coordenador do Decanato de Engenheiro Beltrão.
2) Coordenadores paroquiais efetivamente cadastrados no GED;
NOTA: Todos os cursilhistas estão convidados para a Assembléia Eletiva 2009, entretanto somente os supra citados terão direito a voto!
Também no Capítulo V do Regimento Interno, está descrito no:
Parágrafo Primeiro: A (s) chapa (s) que desejarem concorrer ao pleito, deverão encaminhar para o GED – Grupo Executivo Diocesano, sua composição constando nome do candidato à coordenador e vice-coordenador com antecedência mínima de 90 (noventa) dias à data da Assembléia.
Portanto recebemos somente a inscrição da chapa do Senhor Divonei Martins Pereira da cidade de Mamborê – PR, em 12 de Junho de 2009.
Para não haver confusões, a mesa apuradora não receberá inscrições de última hora, com vistas a respeitar o Regimento Interno. Lembrando ainda que a (s) chapa (s) deve (m) encaminhar sua (s) inscrição (ões) para o GED e não para o GER. Só deve mandar inscrição para o GER os candidatos à Coordenação Regional.
VALDIR UGARELI
Secretário
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